ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL WASHINGTON LUÍS


 

ESTATUTO

 

Capítulo I – Da denominação, sede, finalidade e duração

ARTIGO 1º – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL WASHINGTON LUÍS — Amigos do Arquivo — é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, de caráter cultural, promocional e educacional, sem cunho político-partidário.

Parágrafo 1º – A Associação garantirá a participação ampla da população independentemente de classe social, profissão, nacionalidade, residência, gênero, raça, cor e crença religiosa.

Parágrafo 2º – A Associação será regida pela legislação em vigor e pelo presente estatuto.

Parágrafo 3° – A Associação Amigos do Arquivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

ARTIGO 2º – A Associação AMIGOS DO ARQUIVO tem foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e sua sede provisória será na Praça Coronel Fernando prestes, 152, Bom Retiro, CEP 01124-060.

ARTIGO 3º – A Associação, nos termos dos incisos II, VII e XII do art. 3º. da Lei nº. 9.790 de 99, tem como finalidade contribuir para o aprimoramento cultural, técnico e administrativo do Arquivo Histórico Municipal Washington Luís, a partir de agora denominada pela sua sigla – AHMWL – da Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de São Paulo e fomentar entre a população os valores do direito à Memória e da garantia de acesso universal à informação.

I – Para consecução de seus objetivos a Associação AMIGOS DO ARQUIVO deverá:

  1. Apoiar exclusivamente o AHMWL, destinando-lhe recursos técnicos e materiais em busca do seu aprimoramento patrimonial, técnico e cultural;

  2. Definir, em conjunto com o AHMWL, os projetos, programas e ações que atendam às necessidades desta instituição e às suas prioridades, constituindo assim o Plano de Metas da AMIGOS DO ARQUIVO;

  3. Promover a captação de recursos financeiros, patrocínios e contribuições de qualquer natureza, para programas e projetos de interesse do AHMWL, engajando a comunidade nesse sentido;

  4. Mobilizar a comunidade para o apoio à conservação e proteção do acervo do AHMWL, assim como a ações destinadas à integração contínua entre o AHMWL e a população como um todo.

II – A Associação AMIGOS DO ARQUIVO poderá, visando a busca de concretização dos objetivos acima:

  1. Promover e realizar, em conjunto com o AHMWL e/ou em conjunto com outras instituições, atividades, eventos e programas culturais, obedecida a legislação vigente, abrangendo os diversos tipos e natureza, tais como: ciclos de palestras, conferências, encontros, simpósios, oficinas, cursos, exposições, lançamento de livros, entre outros.

  2. Viabilizar a edição de livros e outras publicações em suporte impresso, eletrônico ou outros meios, gerados a partir de pesquisas sobre o acervo custodiado pelo AHMWL, conforme os planos desta instituição.

  3. Celebrar contratos, acordos, convênios e outros ajustes com entidades públicas ou privadas, destinadas à consecução dos objetivos da Associação AMIGOS DO ARQUIVO.

  4. Cooperar com entidades congêneres com âmbito municipal, estadual e federal.

  5. Cooperar com outras organizações não governamentais.

ARTIGO 4º – É vedado sob qualquer forma o envolvimento da Associação AMIGOS DO ARQUIVO em questões político-partidárias, religiosas, ideológicas ou corporativas.

ARTIGO 5º – O resultado financeiro eventualmente obtido pela Associação AMIGOS DO ARQUIVO será revertido exclusivamente para suas finalidades.

Parágrafo único – A Associação AMIGOS DO ARQUIVO não distribui entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

 

Capítulo II -Do quadro social

ARTIGO 6º – É ilimitado o número de associados, podendo participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam às exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os sócios pelas obrigações sociais.

ARTIGO 7º – As pessoas jurídicas deverão submeter à aprovação da Diretoria o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na Associação AMIGOS DO ARQUIVO, podendo votar e ser votados.

Parágrafo único – Os representantes de que trata o presente artigo poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Associação num prazo mínimo de quinze dias.

ARTIGO 8º – O quadro social é composto das seguintes categorias de associados:

a) CONTRIBUINTES: as pessoas físicas e jurídicas que colaboram com anuidades afixadas pelo Conselho Deliberativo; e

b) BENEMÉRITOS: as pessoas físicas e jurídicas que prestaram relevantes serviços a AMIGOS DO ARQUIVO, ao AHMWL ou à área cultural no campo da memória sociocultural, assim reconhecidas pela Assembléia Geral através de voto secreto por maioria simples. As indicações deverão ser subscritas por 3 (três) associados, no mínimo, sendo apreciadas pelo Conselho Deliberativo através de voto secreto por maioria simples e, por fim, encaminhadas à Assembléia Geral.

ARTIGO 9º – A admissão de associado CONTRIBUINTE será feita mediante proposta escrita e assinada pelo candidato.

ARTIGO 10 – As contribuições serão pagas anualmente, de preferência, no segundo trimestre de cada ano.

ARTIGO 11 – Os membros da Associação não respondem pelas obrigações sociais, nem mesmo subsidiariamente, não tendo nenhuma outra obrigação com a Associação a não ser o pagamento de suas contribuições e qualquer participação assumida voluntariamente.

ARTIGO 12 – A Associação não responde por conceitos ou opiniões emitidos por seus associados.

ARTIGO 13 – A desistência do associado poderá ser comunicada a qualquer momento, por escrito, e encaminhada à secretaria da Associação para o devido protocolo.

ARTIGO 14 – A exclusão do associado obedecerá às seguintes hipóteses:

  1. grave violação ao Estatuto;

  2. prática de atividades que contrariem decisões de Assembleias;

  3. expressão de opinião que macule a imagem da Associação AMIGOS DO ARQUIVO e de seus membros;

  4. prática comprovada de atos ilícitos.

Parágrafo 1º – A perda da qualidade de associados, nas hipóteses de A a D será determinada pela diretoria da Associação, sendo assegurados os direitos de prévia e ampla defesa pelo acusado, cabendo-lhe inclusive recurso em última instância junto à Assembléia Geral.

Parágrafo 2º – A exclusão dos associados por falta de pagamento das contribuições será automática, após comunicação por escrito. O associado excluído será readmitido, se assim o desejar, após a quitação do saldo devedor.

Parágrafo 3º – Os associados com atraso em suas contribuições não têm direito a voto nas Assembléias Gerais e terão seus direitos sociais suspensos até regularização de suas contribuições.

ARTIGO 15– São direitos do associado:

  1. Votar e ser votado para a Diretoria e Conselhos e, no caso de pessoas jurídicas, indicar representantes que poderão votar e ser votados, para iguais fins.

  2. Comparecer às Assembleias Gerais e participar das discussões e deliberações, votando as matérias nelas colocadas. Na impossibilidade de comparecimento, será admitida a representação, por outro associado, mediante procuração, mantendo-se o limite de uma procuração por associado. Cada procuração representará um voto.

  3. Sugerir medidas que forem julgadas de interesse da Associação e representar aos órgãos da Associação sobre assuntos de seu interesse.

  4. Convocar Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, nos termos estatutários.

Parágrafo Único – A Associação estabelecerá convênios com o AHMWL, determinando as condições de acesso dos seus associados a eventos ou mesmo a realização de eventos como cursos e palestras dirigidos, num primeiro momento, aos sócios da AMIGOS DO ARQUIVO.

ARTIGO 16 – São deveres do associado:

  1. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as Resoluções dos Órgãos da Associação

  2. Pagar as contribuições sociais estabelecidas.

  3. Cumprir as funções inerentes aos cargos para os quais tenham sido eleitos.

  4. Concorrer para a realização das finalidades e dos objetivos da Associação, zelando pelo seu nome e salvaguarda de seu patrimônio.

 

Capítulo III – Da Organização

ARTIGO 17 – A Associação é composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral

  2. Conselho Deliberativo

  3. Conselho Fiscal

  4. Diretoria

  5. Coordenadoria Executiva

Parágrafo Único – Os cargos que integram a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal não poderão ser remunerados pela Associação, mesmo que indiretamente, sendo vedado aos Diretores e Conselheiros receber qualquer lucro, bonificação, gratificação ou vantagem pelo exercício de suas funções sociais.
 

CAPÍTULO IV – Da Assembléia Geral

ARTIGO 18 – A Assembléia Geral, órgão máximo da Associação, é constituída por todos os membros da Associação no gozo de seus direitos, sendo soberana em suas decisões, atendidas as disposições destes Estatutos e reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, a cada ano, no mês de março

  2. Extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou do Conselho Deliberativo, ou requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados.

ARTIGO 19 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com presença da maioria absoluta dos membros da Associação; em segunda convocação, trinta minutos após o horário da convocação, com qualquer número de presentes.

PARÁGRAFO 1º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência. A Assembléia GeralExtraordinária com cinco (5) dias úteis. Sempre através da afixação de editais na sede da Associação e nas dependências do AHMWL, publicados no Diário Oficial do Estado, bem como através de envio de correio eletrônico e inserção no site da Associação, quando existente.

PARÁGRAFO 2º – A Assembléia será presidida pelo Presidente da Associação ou pelo seu substituto legal.

PARÁGRAFO 3º – As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria simples, com exceção dos casos previstos neste Estatuto.

PARÁGRAFO 4º – As deliberações das Assembléias que envolvam eleições, assuntos do Conselho Fiscal e o julgamento de penalidades impostas pela Diretoria serão tomadas por voto secreto.

ARTIGO 20 – Compete à Assembléia Geral:

  1. Examinar qualquer assunto de interesse da Associação.

  2. Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e destituir os membros da Diretoria.

  3. Referendar a aprovação ou rejeição das contas da Diretoria e seu relatório de atividades.

  4. Deliberar por maioria absoluta, por proposta do Conselho Deliberativo, sobre oneração ou alienação de bens imóveis, em Assembléia a ser especificamente convocada para o fim proposto.

  5. Aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria.

  6. Aprovar os programas de colaboração com o AHMWL, projetos comuns e recursos a eles destinados.

  7. Autorizar a compra de bens para a Associação, exceto os de consumo, consumo durável e equipamentos.

  8. Autorizar a alteração, no todo ou em parte, dos Estatutos.

  9. Autorizar a transformação, incorporação ou extinção da Associação, observado o disposto no parágrafo 3º.

Parágrafo 1º – Para as deliberações a que se referem o inciso h) é exigido o voto de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo 2º – Para as deliberações a que se referem o inciso i) é exigido o voto da maioria absoluta dos associados, especialmente convocados para esse fim.

Parágrafo 3º– No caso da extinção da Associação, seu patrimônio será integralmente revertido ao AHMWL ou, na impossibilidade, a outros arquivos históricos municipais, estaduais ou federais, ou ainda a outra Associação congênere, constituída nos termos da Lei 9790/99.

 

Capítulo V – Do Conselho Deliberativo

ARTIGO 21 – O Conselho Deliberativo será constituído por onze membros, sendo dez deles eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados, mais o Diretor do AHMWL, que será seu membro nato.

Parágrafo único – Os Conselheiros terão mandato de dois anos, sendo o seu mandato coincidente com o da Diretoria e do ConselhoFiscal.

ARTIGO 22 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Elaborar seu Regimento, eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente.

  2. Eleger, dentre seus membros, a Diretoria da Associação, dando-lhe posse.

  3. Propor alteração dos estatutos sociais.

  4. Encaminhar à Assembléia Geral as indicações de associados Beneméritos propostos em conformidade com o artigo 8º.

  5. Propor a extinção, transformação ou incorporação da Associação, a venda ou oneração de bens de seu patrimônio.

  6. Fixar a contribuição financeira dos associados.

  7. Aprovar a escolha do Coordenador Executivo.

 ARTIGO 23 – Os Diretores da Associação continuarão a ter assento nas reuniões do Conselho, podendo participar de suas discussões, porém, sem direito a voto. Da mesma forma, o Coordenador Executivo e outros Coordenadores, se houver.

ARTIGO 24 – Em caso de vacância de mais de um terço (1/3) de seus membros votantes, remanescentes da eleição da Diretoria o Presidente do Conselho solicitará a realização de Assembléia Geral para eleger substitutos, que completarão o mandato.

ARTIGO 25 – Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria poderão se afastar de sua função, pelo prazo máximo de 45 dias consecutivos, mediante autorização do próprio Conselho que, se for o caso, indicará suplente.

Parágrafo único – Caso o Conselheiro ou Diretor, decorridos os 45 dias mencionados, não reassumir o cargo, o Conselho declarará o cargo vago, elegendo outro na forma do disposto nos artigos 15º e 16º.

ARTIGO 26 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á conforme seu regimento, e sempre que os interesses sociais o exigirem, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

 

Capítulo VI – Da Diretoria

ARTIGO 27 – A Diretoria compõe-se de:

  1. Diretor Presidente

  2. Diretor Vice-Presidente

  3. Diretor Secretário

  4. Diretor Tesoureiro

ARTIGO 28 – Compete à Diretoria:

  1. Dirigir e administrar a Associação.

  2. Elaborar regulamentos internos, baixar normas, resoluções e instruções, bem como organizar o quadro administrativo da Associação.

  3. Propor a alteração dos Estatutos.

  4. Buscar na comunidade recursos para o funcionamento da Associação e o patrocínio das atividades do AHMWL e sua manutenção, zelando pelo bom emprego das verbas obtidas.

  5. Efetivar a compra, venda ou oneração de bens desde que previamente autorizados.

  6. Providenciar a movimentação de contas bancárias, emissão, assinatura e endosso de cheques e de outros papéis usuais em operações desta natureza, sempre com a assinatura do Diretor Tesoureiro, em conjunto com o Coordenador Executivo, se houver e, na falta deste, com o Diretor Presidente.

  7. Colaborar com a Direção do AHMWL, na elaboração do programa geral das suas atividades, na preparação do orçamento e na realização de seus eventos.

  8. Contratar serviços de terceiros quando se fizer necessário para o desempenho de suas finalidades, estabelecendo a remuneração a ser paga.

  9. Apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo o relatório de suas atividades, bem como o balanço geral e as contas do exercício financeiro, nos termos do parágrafo Único, do art. 70 da Constituição Federal.

  10. Responder a todas as propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou específico, enviadas pelos associados ou pela Direção do AHMWL.

  11. Programar as atividades culturais, artísticas e técnicas da Associação conforme o Plano de Metas acordado como AHMWL, dando-lhes execução.

  12. Aplicar penalidades, cabendo recurso para o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, sucessivamente.

ARTIGO 29 – Ao Diretor Presidente caberá:

  1. Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente.

  2. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as Resoluções da Associação.

  3. Supervisionar a administração da Associação, zelando pelo fiel cumprimento das decisões dos Conselhos e da Assembléia Geral.

  4. Firmar em nome da Associação ajustes, contratos e convênios, assim como rescindi-los ou denunciá-los, quando for o caso.

  5. Submeter a indicação do Coordenador Executivo da Associação para aprovação pelo conselho deliberativo, propondo seus vencimentos.

  6. Contratar, admitir, licenciar e demitir empregados, observadas as normas legais especialmente a C.L.T.

  7. Praticar todos os atos de gestão concernentes aos fins e objetivos da Associação.

Parágrafo único – No impedimento ocasional, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente e pelo Diretor Tesoureiro, sucessivamente. Verificado o impedimento definitivo dos Diretores Presidente e Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo elegerá, em 30 dias, substituto para a Presidência.

ARTIGO 30 – Compete ao Diretor Vice-Presidente colaborar com o Diretor Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

ARTIGO 31 – Compete ao Diretor Secretário supervisionar a elaboração das Atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais, e manter sob sua guarda a correspondência e a documentação da Associação.

ARTIGO 32 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

  1. Zelar, em conjunto com o Coordenador Executivo, pelo patrimônio da Associação e correta aplicação de seus recursos.

  2. Em conjunto com os outros Diretores e a Coordenação, elaborar a proposta de orçamento da Associação.

  3. Com o Coordenador Executivo, se houver um, ou na ausência daquele,assinar os cheques e o necessário para a movimentação bancária e financeira da Associação.

Parágrafo único – Na ausência do Diretor Tesoureiro, havendo justificada urgência, qualquer Diretor poderá assinar em conjunto com o Coordenador. Na sua ausência, com oDiretor Presidente. Faltando este com qualquer outro Diretor.
 

Capítulo VII – Do Coordenador Executivo

ARTIGO 33 – Ao Coordenador Executivo compete, entre outras atribuições:

  1. Administrar as finanças da Associação, assinando juntamente com o Diretor Tesoureirocheques e a documentação necessária, na forma estatutária.

  2. Dirigir e supervisionar a contabilidade geral da Associação de acordo com as normas estabelecidas pelos Diretores Presidente e Tesoureiro, mantendo sob sua guarda a documentação necessária.

  3. Apresentar à Diretoria demonstrativos contábeis mensais de receitas e despesas e o balanço anual.

  4. Coordenar os projetos de captação de recursos da Associação.

  5. Coordenar o pessoal de apoio administrativo.

  6. Cumprir as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria.

  7. Propor a contratação de assessorias e outros serviços de terceiros que se façam necessários.

Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal

ARTIGO 34 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral dentre os associados da Associação, será composto por três membros efetivos e três membros suplentes, com mandato de dois anos.

ARTIGO 35 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da maioria de seus membros, da Assembléia Geral ou do Diretor Presidente.

ARTIGO 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar o balanço geral da Associação e as prestações de contas da Diretoria e emitir parecer sobre eles.

  2. Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, contábil, financeiro e administrativo da Associação.

 

Capítulo IX – Do Exercício Social

ARTIGO 37 – O exercício social terá início no dia primeiro de janeiro e terminará a 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único – O primeiro exercício social da Associação terá início na data de sua fundação e terminará em 31 de dezembro de 2008.

 

Capítulo X – Do Patrimônio e da Receita social

ARTIGO 38 – O patrimônio da Associação será constituído por bens, doações, legados e outros direitos que por ela venham a ser adquiridos, além da receita produzida por eventos realizados, contribuições dos membros da Associação ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, bem como pela remuneração de serviços prestados a terceiros, subvenções, rendimentos produzidos pelo seu patrimônio e outras rendas eventuais.

Parágrafo único – em caso de dissolução da Associação AMIGOS DO ARQUIVO, o patrimônio líquido será revertido ao Município de São Paulo, ou à pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, que tenha o mesmo objetivo social da Associação.

ARTIGO 39 – Serão nulos de pleno direito quaisquer atos praticados fora dos objetivos sociais.

ARTIGO 40 – A Associação Amigos do Arquivo observará, no mínimo, as seguintes normas de prestação de contas:

  1. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

  2. Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo-se as certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria firmado com o Poder Público, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, conforme previsto em regulamento;

  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos através de termo de parceria nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, será feita conforme determina o artigo 70 da Constituição Federal.

ARTIGO 41 – Na eventualidade de a Associação AMIGOS DO ARQUIVO, perder em definitivo a qualificação de que trata a Lei 9790/99, o patrimônio liquido terá o mesmo destino previsto no Parágrafo 3º do art. 20.

 

Capítulo XI – Disposições GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 42 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Associação AMIGOS DO ARQUIVO.
 

São Paulo, 24 de setembro de 2008.

Solange de Souza

Presidente da Mesa

Fábio Dutra Peres – OAB/SP 112.234

Célia Reis Camargo

Diretora Presidente

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