.lei n.203, de 27.02.1896 - "Reforma diversas repartições da Câmara. O poder executivo ´por quatro Intendentes: o da Polícia e Higiene, Justiça, Obras e o de Finanças. O Presidente da Câmara Municipal é o Intendente de Finanças." (RAM, 199, 1991)
.ato executivo n.6, de 30.05.1896 - "Regulamenta a Intendência de Finanças." (RAM, 199, 1991)
.lei n.374, de 29.11.1898 - "Organiza o Poder Executivo que será exercido por um único vereador, sob a denominação de Prefeito Municipal. O Serviço Municipal será dividido pelo Prefeito em quatro seções: Justiça, Polícia e Higiene, Obras e Finanças (Tesouro Municipal). " (RAM, 199, 1991)