.lei n.374, de 29.11.1898 - "Organiza o Poder Executivo que será exercido por um único vereador, sob a denominação de Prefeito Municipal. O Serviço Municipal será dividido pelo Prefeito em quatro seções: Justiça, Polícia e Higiene, Obras e Finanças (Tesouro Municipal). " (RAM, 199, 1991)
.ato n.1, de 07.01.1899 - "Todos os serviços das antigas Intendências ficam a cargo de duas repartições denominadas: Secretaria Geral e Tesouro Municipal, ambas subordinadas ao Prefeito. A Secretaria Geral terá três seções: Polícia e Higiene, Justiça e Obras. A Seção de Finanças (...) constitui-se em Tesouro Municipal." (RAM, 199, 1991)
.lei n.491, de 20.10.1900 - "Altera a organização da Secretaria Geral da Prefeitura. A Seção de Obras da Secretaria Geral passa a constituir uma repartição à parte, com a denominação de Diretoria de Obras Municipais. A Secretaria Geral passa, portanto, a ter duas seções: a 1. que terá a seu cargo o que se relacionar com a polícia e higiene, e a 2. competirá todo o expediente, pessoal, publicações e outros." (RAM, 199, 1991)