.ato n.1, de 07.01.1899 - "Todos os serviços das antigas Intendências ficam a cargo de duas repartições denominadas: Secretaria Geral e Tesouro Municipal, ambas subordinadas ao Prefeito. A Secretaria Geral terá três seções: Polícia e Higiene, Justiça e Obras. A Seção de Finanças (...) constitui-se em Tesouro Municipal." (RAM, 199, 1991)
.ato n.143, de 23.01.1903 - "Regulamenta o Tesouro Municipal, que continuará subordinado ao Prefeito, dividindo-se nas seguintes seções: 1ª Seção - Assentamento e Tomada de Contas, 2ª Seção - Contabilidade, 3ª Seção - Lançamentos, 4ª Seção - Recebedoria, 5ª Seção - Tesouraria e também Arquivo e Portaria e finalmente Agências de Arrecadação." (RAM, 199, 1991)