.Ato n.9, de 30.04.1894 - "Expede regulamento para Secretaria e Seção de Obras Municipais. São subordinadas à Secretaria da Intendência Municipal todo o pessoal dos cemitérios, matadouros, jardins, os da Seção de Obras, o aferidor, o examinador de cocheiras e os fiscais. O Diretor da Seção de Obras fiscaliza todo o pessoal técnico e é o único responsável, perante o Intendente, por todos os serviços da repartição." (RAM, 199, 1991)