.lei n.491, de 20.10.1900 - "Altera a organização da Secretaria Geral da Prefeitura. A Seção de Obras da Secretaria Geral passa a constituir uma repartição à parte, com a denominação de Diretoria de Obras Municipais. A Secretaria Geral passa, portanto, a ter duas seções: a 1. que terá a seu cargo o que se relacionar com a polícia e higiene, e a 2. competirá todo o expediente, pessoal, publicações e outros." (RAM, 199, 1991)
.ato n.573, de [16].04.1913 - "Reorganiza as repartições da Prefeitura. Ficam subordinados ao Prefeito: a Diretoria Geral, a Diretoria do Expediente, Assentamento de Empregados e Instrução Pública, a Diretoria de Polícia Administrativa e Higiene, com diversas repartições a ela subordinada, a Diretoria do Patrimônio, Estatística e Arquivo Municipal, a Diretoria de Obras e Viação, com quatro seções, Tesouro Municipal, com quatro repartições e a Procuradoria Fiscal." (RAM, 199, 1991)