.lei n.491, de 20.10.1900 - "Altera a organização da Secretaria Geral da Prefeitura. A Seção de Obras da Secretaria Geral passa a constituir uma repartição à parte, com a denominação de Diretoria de Obras Municipais. A Secretaria Geral passa, portanto, a ter duas seções: a 1. que terá a seu cargo o que se relacionar com a polícia e higiene, e a 2. competirá todo o expediente, pessoal, publicações e outros." (RAM, 199, 1991)
.ato n.143, de 23.01.1903 - "Regulamenta o Tesouro Municipal, que continuará subordinado ao Prefeito, dividindo-se nas seguintes seções: 1ª seção - Assentamento e Tomada de Contas, 2ª Seção - Contabilidade, 3ª Seção - Lançamentos, 4ª seção - Recebedoria, 5ª seção - Tesouraria e também Arquivo e Portaria, e finalmente Agências de Arrecadação." (RAM, 199, 1991)