.lei n.374, de 29.11.1898 - "Organiza o Poder Executivo que será
exercido por um único vereador, sob a denominação de Prefeito Municipal.
O Serviço Municipal será dividido pelo Prefeito em quatro seções:
Justiça, Polícia e Higiene, Obras e Finanças (Tesouro Municipal). "
(RAM, 199, 1991)
.ato n.8, de 28.01.1899 - "Extingue o cargo de diretor de Seção de Justiça, anexando-o à Seção de Polícia e Higiene". (RAM, 1991)
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