.Ato n.9, de 30.04.1894 - "Expede regulamento para Secretaria e Seção de
Obras Municipais. São subordinadas à Secretaria da Intendência
Municipal todo o pessoal dos cemitérios, matadouros, jardins, os da
Seção de Obras, o aferidor, o examinador de cocheiras e os fiscais. O
Diretor da Seção de Obras fiscaliza todo o pessoal técnico e é o único
responsável, perante o Intendente, por todos os serviços da
repartição." (RAM, 199, 1991)
.lei n.121, de 06.12.1894 - "Modifica o poder Executivo Municipal, que
passa a ser exercido pelo Presidente da Câmara Municipal e por dois
Intendentes: o de Justiça e Polícia, e o de Obras. Ao Presidente da
Câmara Municipal compete a administração das rendas e conservação dos
bens municipais e tudo o que for concernente às finanças." (RAM, 199,
1991)
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