.lei n.374, de 29.11.1898 - "Organiza o Poder Executivo que será exercido por um único vereador, sob a denominação de Prefeito Municipal. O Serviço Municipal será dividido pelo Prefeito em quatro seções: Justiça, Polícia e Higiene, Obras e Finanças (Tesouro Municipal). " (RAM, 199, 1991)
.ato n.8, de 28.01.1899 - "Extingue o cargo de diretor de Seção de Justiça, anexando-o à Seção de Polícia e Higiene". (RAM, 1991)