.Ato n.9, de 30.04.1894 - "Expede regulamento para Secretaria e Seção de Obras Municipais. São subordinadas à Secretaria da Intendência Municipal todo o pessoal dos cemitérios, matadouros, jardins, os da Seção de Obras, o aferidor, o examinador de cocheiras e os fiscais. O Diretor da Seção de Obras fiscaliza todo o pessoal técnico e é o único responsável, perante o Intendente, por todos os serviços da repartição." (RAM, 199, 1991)
.lei n.121, de 06.12.1894 - "Modifica o poder Executivo Municipal, que passa a ser exercido pelo Presidente da Câmara Municipal e por dois Intendentes: o de Justiça e Polícia, e o de Obras. Ao Presidente da Câmara Municipal compete a administração das rendas e conservação dos bens municipais e tudo o que for concernente às finanças." (RAM, 199, 1991)