São Paulo – das Intendências à Prefeitura
A constituição dos projetos de cidade pelo viés da saúde e higiene (1890-1911)
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Um pequeno panorama da administração pública paulista:
Câmara, Junta Provincial e Governo Imperial
De acordo com a historiadora Suely Robles Reis de Queiroz os órgãos municipais tiveram grande importância
durante o Brasil colonial, no entanto, a partir de 1822 com a independência do país, a política de centralização
do Império se voltou ao fortalecimento das instituições regionais em detrimento das locais.
O Ato Adicional de 1834 conferiu às Assembleias Provinciais a prerrogativa de elaborar a
legislação municipal, transformando as Câmaras em mero poder consultivo e fiscalizador. A estas cabia apresentar a
proposta orçamentária, indicando as prioridades na aplicação dos recursos, propor a criação de impostos, apresentar
as posturas municipais. No entanto, quem decidia tudo era a Assembleia (...) o que diminuía consideravelmente a
autonomia das instituições municipais (...).
Até então, a administração da cidade esteve sob o controle deste órgão advindo do regime administrativo português.
À Câmara Municipal de São Paulo coube a gestão e o controle da capital paulista desde meados do século XVI,
sendo suas atribuições ampliadas conforme as transformações sociais imprimiam novos contornos à antiga vila de
Piratininga.
O mesmo Ato Adicional de 1834 criou também o cargo de prefeito municipal. A este coube a execução das deliberações
das câmara municipais e a organização dos serviços de polícia e dos quadros de funcionários para o município.
Esta figura seria o elo de ligação que faltava entre a administração da província e administração local.
No entanto, a existência do prefeito municipal foi efêmera sendo o cargo suprimido em 1838 e suas atribuições
ficando novamente a cargo das Câmaras.
Pode-se apontar esse período como uma primeira tentativa de estabelecimento de uma figura central para o
controle do poder executivo municipal, separando-o das funções deliberativas da Câmara Municipal.
O governo imperial continuou com sua política de centralização do poder administrativo. Era dos órgãos principais
do governo que emanavam as diretrizes gerais para a administração das províncias e municípios.
No que tange às questões de saúde, a Junta Central de Higiene Pública foi a entidade responsável pelo
desenvolvimento e irradiação das políticas forjadas no 2º reinado. A partir das diretrizes estipuladas pelo
seu corpo médico coube às províncias e municípios desenvolverem ações em prol da saúde e higiene de sua região.
A preocupação com as questões de salubridade, organização do convívio social e ordenação do espaço público
faziam parte de uma agenda maior de interesses compartilhados entre as autoridades do governo. Apoiadas no
saber médico e nos ideais de progresso, civilização e modernização advindos do continente europeu, as classes
dirigentes passaram a considerar valores como o racionalismo e a cientificidade como elementos-chave na
contribuição para o ingresso do país no concerto das nações evoluídas.
Entretanto, as intervenções de maior vulto empreendidas para o saneamento do meio urbano ficaram praticamente
restritas ao espaço da corte. Conforme aponta Maria Alice Rosa Ribeiro a saúde pública na cidade e na província
de São Paulo resumia-se às “normas vagas” arroladas pelas posturas municipais de 1875. No âmbito provincial a
situação não era melhor: somente no ano de 1884, a província de São Paulo obteve a nomeação de um
inspetor de higiene pública.
O cargo era exercido sem vencimentos e o local de funcionamento da Inspetoria de Higiene era o consultório
do médico. Somente dois anos depois da nomeação, em 1886, a inspetoria foi instalada em prédio próprio.
Além do inspetor geral, a inspetoria contava com mais dois médicos e um delegado de higiene nas cidades mais
importantes da província (Santos e Campinas). A repartição não dispunha de orçamento próprio. Sua atuação
estava subordinada à Inspetoria Geral de Higiene, com sede no Rio de Janeiro. Pouca coisa a Inspetoria
de Higiene de São Paulo realizou no sentido de sanear a capital e as principais cidades.
Foi a partir do regime republicano que o Estado de São Paulo — e os demais — conseguiram adquirir maior autonomia
administrativa e financeira sendo compelidos a montar as suas próprias redes de serviço sanitário.
É sobre São Paulo no advento da República que tratará o item a seguir.
Continua >
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Para citação adote:
MAESTRINI, Karla. São Paulo – das Intendências à Prefeitura:
a constituição dos projetos de cidade pelo viés da saúde e higiene (1890-1911).
INFORMATIVO ARQUIVO HISTÓRICO DE SÃO PAULO, 8 (34): nov.2013
<http://www.arquivohistorico.sp.gov.br>
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