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PMSP/SMC/DPH
São Paulo, julho/agosto de 2008
Ano 4 N.19  

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  • ESTUDOS & PESQUISAS

  • Casas e vilas operárias paulistanas


    A situação da moradia da classe trabalhadora no final do Império

    Antes de entrarmos propriamente no assunto do presente número do Informativo AHM será útil esclarecer alguns pontos acerca do código de 1875 e do assim chamado código de 1886.


    O código de 1875 e a recodificação de 1886

    O primeiro código de posturas da cidade de São Paulo foi aprovado pela Assembléia Provincial em 14 de maio de 1873. Considerado muito rigoroso e injusto, sofreu enorme oposição por parte da população paulistana, até então desacostumada a respeitar as posturas municipais, por falta de uma eficiente fiscalização. Sensíveis à opinião pública, os vereadores paulistanos solicitaram a suspensão imediata do código, mas a presidência da Província informou que só tinha poder para aprovar provisoriamente as posturas municipais, e não para revogá-las. A solução era manter o código em vigor e substituí-lo o mais breve possível por outro, mais adequado. Foi então nomeada uma comissão revisora integrada pelo vereador Paulo Egídio de Oliveira Carvalho (autor do código de 1873), pelo conselheiro João Crispiniano Soares e pelo Dr. João Mendes de Almeida, responsáveis pela versão que substituiria em 31 de março de 1875 o código rejeitado.

    Com o rápido desenvolvimento da capital paulista, ocorrido numa época de grande crescimento econômico propiciado pelo florescimento da atividade agroexportadora do momento, baseada no café, onze anos foram suficientes para fazer envelhecer, aos olhos dos edis paulistanos, a apresentação do código de 1875, tido agora como uma compilação de normas municipais de confusa e simplória redação. A responsabilidade de reorganizar as posturas vigentes foi então atribuída ao Dr. Estevão Augusto de Oliveira Junior, comissionado pela Câmara para esse trabalho. Convém chamar a atenção aqui para o fato de que o chamado código de 1886 não era na verdade um novo código, e sim mera recodificação do código de 1875, não tendo sido necessário cumprir alguns trâmites oficiais para a sua entrada em vigência: não foi solicitada a sua aprovação provisória à presidência da Província, nem sua aprovação definitiva foi submetida à Assembléia Provincial. Foi simplesmente aceito pela Câmara Municipal em 6 de outubro de 1886 e entrou em vigor imediatamente. A nova redação dada ao código em vigor desde 1875, segundo a Edilidade, tinha a virtude de tornar mais claras as posturas, e o todo mais harmônico, ficando separada do resto a parte regulamentar.

    Nessa recodificação, ou rearranjo, foram incorporadas, logicamente, posturas aprovadas depois da entrada em vigência do código de 1875. O art. 11, por exemplo, transcrevia um padrão edilício só recentemente adotado pela Câmara, cuja confecção estava prevista no art. 8o do código de 1875. Outra importante inclusão na reorganização das posturas paulistanas datada de 1886 foi a padronização dos cortiços.

    Os cortiços paulistanos no tempo do Império

    Desde alguns anos vinham essas moradias insalubres infestando a Capital. Constituíam a face negra da expansão econômica e física da cidade, sujeita a um processo de notável incremento populacional, em função, como dissemos, do sucesso apresentado pela economia agroexportadora e pela política imigrantista adotada pelo governo provincial. De fato, a falta de moradia já era sentida desde os últimos anos de 1850, no tempo em que ainda se sonhava com a construção da estrada de ferro inglesa, e só se agravou com o passar das décadas. Os aluguéis eram exorbitantes e as construções oferecidas, velhas e malsãs. Nos primórdios da industrialização paulistana, ao proletariado nascente não restava senão amontoar-se em pardieiros ou em sórdidos cubículos erguidos pelos especuladores. O lucro auferido pelos proprietários de cortiços era tão grande que a Câmara passou a cobrar um pesado imposto sobre este tipo de habitação subnormal desde ao menos 1877. Em 1881, finalmente, os vereadores conseguiram formular uma clara definição de cortiço: quartos encarreirados cobertos de meia-água, com pé-direito variando de 10 a 12 palmos (2.20 m a 2.64 m) e cujas frentes não davam para a via pública (Atas da Câmara Municipal de São Paulo, 1881. p.77).

    Os problemas sociais e de higiene pública decorrentes desse gênero de moradia coletiva obrigaram as autoridades a se preocupar mais seriamente com o assunto. Primeiramente, ainda na década de 1870, cogitou-se em criar companhias prediais que construíssem casas de aluguel adequadas às residências das camadas desfavorecidas, mas estas iniciativas não tiveram o menor êxito.

    Por fim, em uma das sessões camarárias de 1881, o vereador Major Domingos Sertório (c.1824-1910) propôs normas para a regulamentação de cortiços, que foram imediatamente aprovadas pela corporação municipal. Houve, no entanto, grande demora para serem apreciadas pelo Legislativo Provincial, o que levou a Municipalidade, em 1885, a representar à Assembléia a urgência da aprovação definitiva dos artigos de posturas datados de 1881.

    Uma vez promulgada a lei n.13, de 27 março de 1886, seriam suas determinações incorporadas a seguir ao código de 1875, que estava em reestruturação (art. 20 da recodificação de 1886). Os cortiços deveriam ser construídos em terrenos com mais de 15 m de largura, observar um espaço mínimo de cinco metros entre cada linha de cortiços, e, em caso de ser constituída cada unidade por único cômodo, este deveria ter pelo menos cinco metros quadrados de área [sic]. A altura das construções do solo à cimalha deveria ser de 4,50 m e o piso elevado de 0,20 m do solo. As janelas deveriam ter ao menos de 0,90 m a um metro de largura e o duplo correspondente de altura. Como inovação, inexistente nos artigos aprovados pelos vereadores em 1881, mas introduzida cinco anos depois pela Assembléia Provincial (lei n.13), havia o parágrafo 4o (do art. 20 da recodificação de 1886), exigindo portas e janelas em todas as peças de cada unidade, determinação que, ao dispor sobre a parte interna das moradias para as camadas desfavorecidas, surpreendentemente extrapolava os limites estabelecidos pelo art. 71 da lei de 27 de outubro de 1828 (Regimento das Câmaras Municipais), que reservava às edilidades a atribuição de velar apenas pela “elegancia e regularidade externa dos edificios”.

    A exigência de portas e janelas em todos os cômodos bem pode ter sido copiada do Projecto de novos alojamentos para a classe pobre da cidade do Rio de Janeiro, apresentado ao Governo Imperial pela extincta Junta Central de Hygiene, cujo teor foi publicado no número da Revista dos Constructores datado de 7 de março de 1886. As exigências mínimas para as construções proletárias constantes do projeto de lei carioca eram muito ambiciosas e no artigo 5o vinham expressas as mesmas disposições que extrapolavam a lei de 27 de outubro de 1828:
      5.º Serão construídas [as casas] de maneira que todos os aposentos, sem excepção, tenham janellas [...]
    Observa-se por aí a limitação das atribuições das Câmaras Municipais no que se refere à regulamentação das construções urbanas durante o Império. Limitação contra a qual já se insurgiam os sanitaristas da Corte, preocupados em ditar regras higiênicas para a parte interna das edificações, desde os anos de 1870 pelo menos. O Regimento das Câmaras vedava ao poder público aquilo que era considerado uma abusiva ingerência na esfera do privado, numa atitude de proteção à liberdade individual e à inviolabilidade da propriedade particular. Contudo, essa prática liberal vinha sendo superada na Europa por novas formas de intervenção pública, desde os primeiros assolamentos das grandes epidemias, ainda na primeira metade dos Oitocentos.

    Origem das vilas operárias na cidade de São Paulo

    Como afirmamos antes, a Câmara paulistana aceitou o padrão de edificações elaborado pelo engenheiro municipal, e o fez em 11 de agosto de 1886, mandando publicá-lo conjuntamente com o ofício que encaminhou a proposta, datado de 26 de julho daquele ano. No Correio Paulistano de 18 do mesmo mês foi o padrão divulgado na íntegra, desacompanhado porém do texto do ofício correspondente. Esse padrão, repetimos, veio a constituir o art. 11 da recodificação de 1886. Na mesma ocasião em que o aceitou, a Edilidade encarregou o seu engenheiro, Luís César do Amaral Gama, de executar mais um outro padrão, desta feita
      para a construcção de casas, para trabalhadores a imitação das conhecidas no Rio de Janeiro com o nome de Villas, isto é, com entrada para um pateo commum, porém em melhores proporções que as dos actuaes cortiços.
    A passagem acima transcrita é de grande relevância documental, pois atesta a origem das vilas operárias e vilas de classe média que no século seguinte seriam construídas na cidade de São Paulo. Por ela ficamos sabendo que a denominação dessa tipologia residencial – vila – era de procedência carioca e que em sua disposição espacial a vila não passava de uma versão melhorada do cortiço.

    Este, por sua vez, chamado às vezes no Rio de Janeiro pelo nome de estalagem descendia das velhas albergarias coloniais e imperiais, como já havia sido notado há muito tempo pelo Prof. Nestor Goulart Reis Filho (Quadro da arquitetura no Brasil, 1969) . Situada fora ou na entrada das povoações, a estalagem era constituída por fileiras de cubículos dando para um pátio comum. Nesses cubículos, providos de porta, mas geralmente sem janelas, ficavam hospedados os tropeiros e os viajantes, num tempo em que não existiam hotéis. Em São Paulo, havia, no início do século XIX, uma albergaria desse tipo, instalada num ponto entre a saída do caminho de Sorocaba (Piques) e o caminho de Santo Amaro (atual rua desse nome), pertencente a um homem cognominado Bexiga. Aí pousou o famoso botânico francês Saint-Hilaire em 1819. Segundo Francisco de Assis Vieira Bueno (1816-1908), em seu A cidade de São Paulo, havia outra no Lavapés, nas estrada que ia para Santos. Maria Pais de Barros (1851-1953), em No tempo de dantes (1946), também relata que, em sua infância (c. 1860), quando acompanhava regularmente a família às fazendas paternas situadas no interior da Província, pernoitava numa estalagem semelhante à do Bexiga, localizada nas proximidades de Jundiaí, pertencente a um português cujo apelido era Barão da Ponte. Tanto o sórdido cortiço, como as primeiras vilas operárias (que nada mais eram do que cortiços melhorados) seguiam essa tipologia, alastrando-se pelos fundos dos quintais, ou seja, pelo interior desocupado das quadras.

    No primeiro terço do século XX, as vilas de classe média não fariam diferente. Uma passagem comum permitia o acesso da rua ao pátio interno, rodeado de pequenas habitações unifamiliares, erguidas evidentemente com padrão melhor que o dos cubículos dos cortiços ou que o das moradias operárias de fins do XIX. Dispondo a área comum de mais espaço, e às vezes de arborização, as casas das vilas de classe média seriam decoradas de acordo com fantasiosos estilos arquitetônicos, inspiradas no Pitoresco e no Ecletismo para mais atrair a clientela. Um exemplo desse tipo é sem dúvida a Vila Marquesa de Itu (1914-1919), na Luz, de autoria do engenheiro Eduardo Aguiar de Andrada, ou o extravagante Parque Residencial Savóia (1939), erguido pela construtora do engenheiro Arnaldo Maia Lelo, nos Campos Elísios.

    O padrão das vilas operárias de 1889

    O novo padrão para a habitação popular, encomendado pela Câmara paulistana em 1886, veio a constituir um capítulo de um muito bem detalhado padrão municipal, a respeito do qual não poucos equívocos têm sido cometidos por pesquisadores recentes que se têm debruçado sobre a regulamentação edilícia paulistana do período anterior à República. Com efeito, a origem do engano é muito antiga e, estranhamente, provém de fontes oficiais. Como até hoje há quem cometa equívocos a respeito desse padrão, consideramos não ser ocioso repetir aqui a cronologia exposta em nossa tese de doutorado.

    O novo padrão municipal, elaborado a partir da ordem emitida pela Câmara em 11 de agosto de 1886, era de autoria do engenheiro Amaral Gama, e trazia a data de 18 de outubro de 1886, posterior, portanto, à reorganização das posturas municipais, datadas do dia de sua aceitação pela corporação municipal, ou seja, de 6 de outubro daquele ano. Achava-se em tramitação pelas repartições provinciais em julho do ano seguinte e obteve despacho presidencial favorável em abril de 1888. Permaneceu engavetado por vários meses, até ser finalmente mandado à publicação por ordem do presidente da Câmara em 17 de janeiro de 1889.

    O edital, que pôde ser lido pela população da Capital no Correio Paulistano do dia subseqüente, iniciava-se da seguinte forma:
      A Camara Municipal desta imperial cidade, em vista da deliberação tomada em sessão de 21 de Abril do anno proximo passado, manda publicar o padrão para a edificação nesta capital organisado pelo dr. engenheiro da camara e approvado provisoriamente pelo presidente da provincia, devendo vigorar depois de findo o praso de trinta dias, contados da presente data.

      Paço da Camara Municipal de S.Paulo, 17 de Janeiro de 1889

      O presidente
      Domingos Sertório
      O Secretario interino
      Joaquim Roberto de Azevedo Marques.
    Por motivos ignorados, esse padrão municipal, o último adotado pela Câmara Municipal de São Paulo em tempos imperiais, acabou confundido com o art. 11 da recodificação aprovada em 6 de outubro de 1886. Este era muito sucinto. O outro, ao contrário, desenvolvia-se em seis capítulos e só entrou em vigor mais de dois anos depois, devendo substituir justamente o art. 11 da recodificação de 1886. Em leis posteriores, porém, já na Primeira República, ambos foram considerados de modo inexplicável um único padrão municipal: “estatuido no art.11, do Codigo de Posturas e no Cap. 5o do acto de 11 de Agosto de 1886”, afirmava confusamente um dos diplomas legais municipais de 1912, erro depois reparado no Ato n. 849, de 27 de janeiro de 1916 (veja transcrição), que regulamentava disposições relativas a construções que constavam de várias leis, entre elas o “Padrão Municipal, de 11 de agosto de 1886”. Na reedição do código de posturas de 6 de outubro de 1886, realizada pelo Departamento de Cultura em 1940, no entanto, perdurava a ambigüidade, dando a impressão de que o art. 11 da recodificação e o padrão mandado realizar em 11 de agosto desse ano e vigente a partir de 17 de fevereiro de 1889, estavam em vigor simultaneamente, o que é um absurdo porque esses dois padrões, além de terem um lapso de tempo de mais de dois anos entre as respectivas entradas em vigência, impunham regras um tanto diferentes.

    No extenso padrão posto a vigorar em 16 de fevereiro de 1889, o que de imediato desperta a atenção é o fato de ser bastante minucioso e por vezes muito exigente, característica que deve ter provocado como de hábito, ao menos inicialmente, uma tendência à inobservância generalizada. Em relação aos cortiços isso é praticamente uma certeza, sobretudo à luz das descrições que seriam feitas, mais tarde, dos cortiços vistoriados no bairro de Santa Ifigênia, no famoso relatório sanitário de 1893.

    Este tipo de moradia coletiva, a partir de 16 de fevereiro de 1889, quando o padrão passou a ter validade, não mais poderia ser construído dentro do perímetro do comércio (então conhecido pelo nome de Triângulo, formado pelas ruas São Bento, Direita e 15 de Novembro), revelando essa proibição a preocupação das autoridades municipais e dos proprietários de imóveis em geral, ou seja, das camadas mais altas da sociedade paulistana, em promover a progressiva valorização fundiária e a elitização do centro urbano de São Paulo (fenômeno que à época já se havia manifestado em todas as cidades importantes da Europa burguesa). A área comum em frente das habitações teria de ser na razão de trinta metros quadrados para cada habitação. Deveria haver poço ou torneira com água e pequeno tanque de lavagem para cada grupo de seis habitações no máximo. Uma latrina para cada duas habitações, tendo essas latrinas água suficiente para o asseio necessário. A área comum ou ruela de passagem seria a partir de então arborizada. Cada habitação disporia de uma área de serviço interna, calçada, de 12 m2. O pé-direito das habitações de um só pavimento teria no mínimo quatro metros de altura (em 1893, o relatório sobre os cortiços de Santa Ifigênia, do qual participou o próprio engenheiro da Câmara, Amaral Gama, sugeriu como ideal a altura de cinco metros também para esse gênero de moradia, mas a proposta, por elevar o custo da construção da casa operária, nunca foi levada em consideração). Os pavimentos seriam atijolados e os aposentos (sala e quarto) assoalhados de madeira. Cada habitação compreenderia ao menos três compartimentos (sala, quarto e cozinha) não menores de 7,50 m2. Todos eles deveriam ter aberturas para o exterior, propiciando ar e luz em abundância. O assoalho do primeiro pavimento se afastaria do solo 0,50 m no mínimo, etc., etc.

    Conforme se vê, a preocupação com a insalubridade das construções urbanas e das cidades não foi privilégio da República, instaurada em 15 de novembro de 1889; na verdade, surgiu nas últimas décadas do Império, com os salubristas da Corte. Em 1886, por exemplo, havia sido criada na Província de São Paulo a Inspetoria de Higiene Provincial, dependente da Inspetoria Geral de Higiene do Império. E a forma de encarar os problemas e os meios de combatê-los tratados pelo inspetor de higiene da Província em seu primeiro relatório, datado de 1887, não seriam muito diferentes de como a República incipiente enfrentaria a questão. A grande diferença era que no regime político abolido em 1889 tudo dependia do governo central. Como não havia uma organização administrativa competente, não havia uma firme orientação ideológica a nortear a prática política, não havia recursos financeiros suficientes e não se reconhecia o peso político da Província de São Paulo, o governo central não se interessava em liberar verbas para a tomada de medidas enérgicas em defesa dos interesses dos setores mais esclarecidos da sociedade paulista. Além disso, muitas vezes as próprias autoridades provinciais e municipais iam ao ponto de obstaculizar o cumprimento de providências emanadas da repartição provincial paulista.

    Durante a Primeira República, porém, seriam implementadas algumas ações de franco caráter pós-liberal. Uma delas, tomada no âmbito da municipalidade paulistana, foi o estabelecimento, em 1893, da exigência de aprovação das plantas dos edifícios a construir (lei n.38, de 24 de maio desse ano). E, no ano seguinte, no plano estadual, criou-se o primeiro código sanitário, em que havia um capítulo especialmente dedicado à regulamentação higiênica das edificações em geral, inclusive das partes internas. Mas em relação às casas operárias, a Primeira República não avançou muito. Estabeleceu padrões mínimos e concedeu facilidades a construtores, mas nunca atuou de forma direta para resolver a extraordinária carência de habitações populares que abrigasse decentemente os primeiros trabalhadores empregados nas indústrias brasileiras.

    A moradia da classe trabalhadora durante a Primeira República

    As primeiras leis de incentivo para a construção de casas operárias

    Sob a República, uma das preocupações dominantes seria com a modernização do Estado, com a descentralização administrativa e com a revalorização política dos municípios. Em São Paulo, a reorganização das estruturas burocráticas, tanto no nível municipal quanto no nível estadual, objetivaria precipuamente renovar-lhes a capacidade de ação. Segundo Adolfo Augusto Pinto (História da viação pública de S. Paulo, 1903), as coisas, de fato, não haviam mudado tanto sob o novo regime, no que tange à administração pública:
      Assim, nenhuma reforma administrativa tornava-se necessaria n'este ramo do serviço publico, em virtude da mudança, ainda que profunda, operada no regimen politico do paiz. Comtudo, como ordinariamente acontece quando o edificio politico é transformado desde os seus alicerces, o espirito reformista, invadindo todos os departamentos da administração, não deixou de fazer sentir a sua acção sobre as repartições encarregadas dos varios serviços de obras publicas.

      A comparação d’esse quadro com o da repartição congenere no ultimo anno do regimen provincial, quando os serviços a seu cargo não eram de menor importancia, mostra quanto se desenvolveu o espírito burocratico, e com elle o funccionalismo, em consequencia do prurido de reformas que se manifestou logo após a transformação politica por que passou o paiz em 1889.
    Do ponto de vista do controle sanitário, a nova forma de governo inaugurada no Brasil em 15 de Novembro de 1889 muito se beneficiou com os avanços científicos ocorridos durante o último quartel do século XIX: a recentíssima teoria microbiana de contágio substituiu a velha teoria dos miasmas, que até então prevalecera. A atmosfera positivista, envolvendo a máquina de Estado, propiciou uma organização eficiente do serviço sanitário estadual, sem comparação com o serviço que o governo da Província tentou implantar no final do Império. A competência profissional dos funcionários admitidos no serviço público, a eficiência administrativa e o autoritarismo esclarecido que preponderou no início da época republicana permitiram que o combate às epidemias tivesse sucesso e garantiu a aprovação de leis sanitárias eficazes e atualizadas.

    O lado negativo em relação à questão da moradia de interesse social era que, sob a Primeira República, o Estado nunca se envolveu diretamente na resolução desse problema. O pensamento liberal da época reconhecia a necessidade de construção de casas populares em quantidade suficiente para abrigar a classe trabalhadora e extinguir os cortiços, mas sempre deixou esse encargo inteiramente à iniciativa privada, que, mediante incentivos e favores propiciados pelo Estado, deveria construí-las e explorá-las modicamente. Os empresários, porém, só se interessavam pela questão da construção da moradia proletária, pelo viés imediatista da rentabilidade. Ao mesmo tempo, a mentalidade discriminatória da burguesia daquele tempo não admitia a presença do pobre dentro da área urbana da cidade. Ele deveria morar longe, na periferia, fora do alcance da vista dos cidadãos decentes, em terrenos insalubres e inundáveis, porque baratos, e próximos das fábricas em que trabalhava. Na opinião aguçada de algumas pessoas sensíveis à questão social, essa política de exclusão só estimulava a insatisfação da classe trabalhadora, e a segregação espacial em que ela era mantida apenas criava condições propícias para a disseminação da radicalização política, sempre temida pelas camadas superiores de então.

    A leitura de Eu não tenho onde morar (1985), de autoria da cientista social e professora Eva Blay, é muito elucidativa a respeito das circunstâncias que envolveram o assunto da construção da casa proletária durante a Primeira República. A pesquisadora rastreia as primeiras propostas de construção de casas operárias agrupadas em vilas em São Paulo, datando-as de 1893 – propostas feitas por empresários que requeriam isenções e outros favores do poder municipal –, e procura analisar o que ocorria nos bastidores da política então praticada na Câmara dos Vereadores.

    Exemplo disso é a Lei Municipal n. 315, de 14 de agosto de 1897 (veja transcrição), que autorizava o contrato com Guilherme Maxwell Rudge para a construção de 2000 casas, de quatro tipos, formando vilas operárias. O primeiro tipo residencial, com a clássica repartição em três compartimentos presente na definição da casa proletária (sala, quarto e cozinha) tinha área mínima de 30 m2. O segundo, com quatro cômodos (dois quartos), dispunha de 37,50 m2. O terceiro tipo (três quartos), de 45 m2. Conforme a planta apresentada pelo concessionário depois da assinatura do contrato, os exíguos compartimentos das casas eram todos intercomunicantes, não havendo espaço para corredor, a não ser do lado de fora (ou seja, à família proletária não era dado direito à privacidade), enquanto a latrina era sempre externa (fig.1). O quarto tipo aludido na lei referia-se às casas de comércio que seriam necessárias para manter as condições de vida nas vilas. Admitia-se que os conjuntos habitacionais fossem construídos em lugares distantes da cidade e para isso a Câmara entraria em contato com as linhas de ferro e de bondes para obter passagens reduzidas para os futuros locatários. Eram postos à disposição vários favores para o empresário realizar o empreendimento. Concedida uma área de 500 000 metros quadrados em terrenos municipais e concedida isenção de impostos e taxas. E ainda seriam construídas à custa do Município derivações necessárias dos encanamentos de águas e esgotos. O concessionário, por sua vez, obrigava-se a alugar as casas do 1º, 2º e 3º tipos, no máximo, respectivamente a 35$000, 48$000 e 58$000 por mês não podendo, entretanto, cobrar mais de 12% (doze por cento) de aluguel sobre o custo real de cada casa. Aos inquilinos das casas operárias era permitido, se assim o quisessem, mediante uma taxa mensal, amortizar o valor do prédio alugado, tornando-se proprietários no fim de certo prazo. O preço da amortização para o resgate da propriedade não poderia exceder de três por cento em dez anos, sobre a avaliação e custo do prédio. Quando o concessionário ou empresa que organizasse, tivesse construído as duas mil casas, a que se referia o art. 1° poderia, se assim lhe conviesse e à Câmara, construir maior número mediante os mesmos favores e ônus. A concessão feita por essa lei vigoraria pelo espaço de vinte e cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato. Este último foi celebrado em 3 de setembro de 1897 entre a Câmara de São Paulo e Guilherme M. Rudge. As casas, no entanto, jamais saíram do papel, pois um ano após a assinatura do contrato, os vereadores que se haviam colocado contra a proposta do concessionário durante a votação da Lei n. 315 na Câmara conseguiram aprovar a Lei n. 589, de 1º de setembro de 1898, declarando nula a Lei n. 315 na parte relativa à concessão de terrenos municipais. Sem a cessão de terrenos públicos gratuitos para construção das casas, o negócio deixava de ser economicamente interessante para o empresário...

    Guilherme Rudge, projeto, 1898
    Fig.1 - Projeto de casas operárias (1898), apresentadas por Guilherme Maxwell Rudge à Câmara, em atenção à Lei Municipal n. 315, de 14 de agosto de 1897. Essa lei autorizava a celebração de um contrato entre Rugde e a Câmara para a construção de 2000 casas, de quatro tipos, formando vilas operárias. Aqui vemos os três tipos de moradia (numerados de 1 a 3), sendo o terceiro com três variações (de A a C).
    Acervo AHMWL
    Reproduzido, com edição de imagem,
    em São Paulo onde está sua história (s.d.).


    Segundo Blay, na época da aprovação da lei n. 315, as discussões na Câmara evoluíram de modo a dividir a Câmara em duas facções, formadas por número quase igual de vereadores: os que não concordavam com o que estava sendo pleiteado por Rudge e os que defendiam sua causa. Depois de muitas discussões, os que defendiam os interesses de Rudge acabaram por vencer. Mas a autora percebe por trás das discussões levadas a efeito, interesses mais profundos. Os edis vinham da classe dominante, eram proprietários ou empresários, e, em última análise, o conflito de interesses se dava entre dois blocos: os que pretendiam uma expansão do capitalismo concorrencial, que garantisse ampla participação dos vários segmentos da burguesia nos favores de Estado, e os que eram inclinados a uma implantação capitalista de tendência monopolista, que tentava absorver privilégios fiscais e financeiros para dar início à produção de habitações operárias em larga escala. Ou seja, uns defendiam o direito de muitos empresários se beneficiarem das concessões oferecidas pela municipalidade (produção manufatureira, de pequeno ou médio porte); outros defendiam o monopólio (produção concentradora de capital, de grande porte). Muito embora nesse estágio, na passagem do século XIX para o XX, o setor da construção civil não tivesse abandonado o processo de produção manufatureiro em razão de entraves tecnológicos, a tendência histórica desenvolveu-se no sentido da ampliação do modo de produção capitalista monopolista. Ainda que com atraso, o setor da construção civil seguiu essa mesma tendência, sendo a captação dos investimentos estatais mediada pela casa operária, “setor fundamental para a reprodução do próprio sistema” capitalista (BLAY, p.84 e 85).

    No AHMWL até hoje sobrevive a planta assinada pelo concessionário Guilherme Rudge apresentando os diferentes tipos de habitação descritas na Lei n. 315. A exigüidade das habitações e a falta de privacidade e comodidade eram compensadas com uma aparência risonha de chalé. Uma maneira de contentar a estética dominante e, ao mesmo tempo, disfarçar para o futuro morador a dura realidade de sua moradia.

    Em 1900, a Lei n.498 (veja transcrição) estabeleceu prescrições para construção de casas de habitação operária. Nessa lei o que, de imediato, chama a atenção é o fato de que, no caso das casas proletárias, era admitido não fossem apresentadas as respectivas plantas, mas apenas a descrição do que haveria de ser construído, contrariando assim a famosa lei de 1893, instituidora da obrigatoriedade de apresentação de plantas para a obtenção da licença de construir emitidas pelas autoridades municipais. Agora bastava informar o número e as dimensões dos compartimentos e suas respectivas destinações! Sem dúvida, a idéia subjacente era simplificar a aprovação desse tipo de edificação altamente padronizada, visando o barateamento das construções e o aumento da margem de lucro do empreendedor. Dentro da visão elitista que vigorava então entre as autoridades, as casas proletárias não poderiam ser levantadas dentro do perímetro urbano, ampliado na mesma lei em função do rápido crescimento da cidade.

    Na realidade, a lei municipal só estava acatando uma determinação do Código Sanitário do Estado de São Paulo de 1894, que exigia que as vilas operárias fossem estabelecidas fora da aglomeração urbana. Partia-se de uma simples constatação: como as doenças eram endêmicas no ambiente da pobreza, esse ambiente deveria ser mantido afastado da área urbana da cidade para não causar problemas para o resto da população. Pelo perímetro então estabelecido já não podia existir casas operárias nas encosta do antigo morro da Tabatinguera, por exemplo, o que até então fora comum. De fato, até hoje sobrevivem centenárias vilas desse tipo naquela região profundamente deteriorada, parcialmente marginada pela Avenida Radial Leste (Travessa Ruggero, Vila Suíça, Vila Carolina Augusta, etc.). Vilas hoje, infelizmente, em avançado processo de descaracterização e em péssimas condições de habitabilidade. Nas proximidades, havia também a Vila Conde de Sarzedas, cujo nome fora dado em homenagem ao antigo governador da capitania de São Paulo D. José Bernardo de Lorena (1756-1818). Esse conjunto habitacional, porém, não preservado pela lei de zoneamento que instituíu a Z8-200 (Lei n.8.328, 2 de dezembro de 1975), foi simplesmente arrasado e transformado no atual estacionamento que serve o Fórum João Mendes, situado nas imediações.

    As encostas da Tabatinguera, que desciam em direção ao Rio Tamanduateí, hoje Baixada do Glicério, incluíam-se na antiga chácara de Luís Pereira Machado. A propriedade havia pertencido antes a seu cunhado Francisco de Assis Márcio de Lorena Silveira (1789-1835), filho do famoso capitão-general Bernardo José Maria da Silveira e Lorena, depois 5.° conde de Sarzedas (1805). Falecido Assis Lorena, as terras da chácara da Tabatinguera passaram às mãos de Luís Machado, mais tarde herdadas por sua filha, D. Ana de Lorena Machado, e a seguir pela filha desta, D. Ana Maria de Almeida Lorena Machado, que mandou loteá-las em fins do século XIX. No alto da encosta, foi erguido então o castelo hoje tombado (atual Centro Cultural do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), pertencente a Luís de Lorena Rodrigues Ferreira, outro descendente do 5.º Conde de Sarzedas. Na parte geomorfologicamente mais desfavorável, foram erguidos vários conjuntos residenciais populares (fig. 2 a 5). Mas a partir da aprovação da Lei n. 498 isso não foi mais oficialmente permitido. No AHMWL há, por exemplo, requerimento, acompanhado de planta, solicitando aprovação de prolongamento de uma das vilas operárias existentes no local, pertencente a Possidônio Inácio das Neves e erguida em 1898. Submetidas à aprovação em 1901, as casas projetadas em acréscimo não puderam ser executadas em função da citada proibição (fig.6).

    Rua Carolina Augusta, 1978
    Fig.2 a 5 - Algumas imagens de casas populares situadas nas imediações da Baixada do Glicério, tal como se apresentavam em 1978:
    Rua Carolina Augusta (n.2),
    Vila Suiça (n.3)
    e Travessa Ruggero (ns.4 e 5).
    Foto: Hugo Segawa
    Acervo Sempla

    Vila Suiça, 1978


    Travessa Ruggero, 1978


    Travessa Ruggero, 1978


    A Lei n. 498 é ainda importante por determinar uma série de regras, com medidas precisas, que deveriam ser obedecidas ao serem construídas as moradias populares. O objetivo era garantir condições mínimas de higiene aos lares destinados às pessoas de poucas posses, sem deixar de favorecer os construtores. Ao serem admitidos pés-direitos de apenas 3m, mais baixos que os das outras edificações, barateava-se a construção das casas pobres.

    Planta de casas operárias a serem acrescidas à vila já existente no antigo Largo Conde de Sarzedas, 1901
    Fig.6 - Planta de casas operárias a serem acrescidas à vila já existente no antigo Largo Conde de Sarzedas (1901), hoje Praça Mário Margarido.
    Acervo AHMWL


    Em 1902 ocorreu outra tentativa, por parte do governo municipal, de conseguir fossem construídas casas proletárias em grande quantidade na cidade de São Paulo. A Lei n. 604 desse ano (veja transcrição) autorizava à Prefeitura a contratar com o dr. Artur Pio Dechamps de Montmorency, empresa ou companhia que organizasse, por si ou por outrem, a construção de casas, vilas operárias e núcleos coloniais em terrenos que legalmente adquirisse, ficando o local escolhido para tais construções, dependente de prévia aprovação da Câmara. Teria o prazo de um ano para o início das obras, sob pena de caducidade, salvo caso de força maior (duas leis posteriores prorrogariam o prazo de início das obras, que ao que parece nunca chegaram a ser começadas). Além de desejar construir casas operárias, o pretendente tinha intenção de erguer na vila mercado, lavanderias e banhos públicos, e explorá-los comercialmente a fim de aumentar a sua renda, propondo entregar esses equipamentos à Prefeitura depois de 30 anos de concessão (a Lei n. 604 estipularia o prazo 20 anos para essa entrega). Os banhos públicos até constituíam uma bem-vinda novidade, pois na casa proletária tal como concebida naqueles anos, quando alguém queria proceder à higiene corporal, era necessário fazê-lo em tinas colocadas na cozinha ou em outro cômodo, porque simplesmente não existiam banheiros, somente latrinas. Além disso, supomos ter sido nessa lei a primeira vez que ocorreu a palavra embelezamento acrescida à já bem conhecida saneamento, referindo-se a locais que deveriam ser adequadamente preparados para receber a construção de casas proletárias. Na concepção da classe dominante, o pobre deveria morar em locais exíguos, por uma questão de custo das construções, e minimamente saudáveis, não apenas para não transmitir doenças às outras camadas sociais, como também para permitir a necessária reprodução da força de trabalho. Beleza era algo que só deveria ser considerado em termos urbanos, ou seja, as casas proletárias deveriam ter uma fachada decorosa para não prejudicar a paisagem urbana da cidade, e não para o deleite dos pobres. Afinal, a fruição estética era um luxo reservado aos ricos e poderosos, que só naquela altura, 1902, começavam a tomar as primeiras medidas concretas para o embelezamento da Área Central, que era a parte da cidade por eles próprios freqüentada.

    Uma obrigação que julgamos bastante curiosa, imposta ao empresário nos núcleos coloniais, era a arborização dos arruamentos abertos feita com espécies cujas madeiras fossem úteis à marcenaria e à construção, espécies que deveriam provir das áreas devastadas, destinadas ao assentamento das moradias dos colonos imigrantes.

    As primeiras casas operárias projetadas pelo escritório técnico de Ramos de Azevedo

    No Arquivo Histórico Municipal acha-se guardada uma documentação importante, até hoje inédita, que torna claros os óbices alegados pela iniciativa privada para não produzir as tão necessárias moradias de interesse social. Trata-se de um requerimento assinado pelo engenheiro e arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851-1928), endereçado, em 1909, ao Prefeito Antônio Prado, em que comunica que um cliente seu, Dr. Pádua Sales, pretendia mandar construir grupos de casas populares na Rua Livre (atual Álvares Machado), no fundo do terreno do palacete em que morava, sito na Avenida Luís Antônio, n.81. Em razão disso, Ramos de Azevedo apresentava um projeto de pequenas casas geminadas, com dois pisos (um partido mais em conta até então não usado em casas operárias paulistanas), solicitando uma concessão espacial, porque, admitia, por uma questão de economia, não haviam sido observadas todas as regras do Padrão Municipal, considerado excessivamente rigoroso em algumas exigências relativas à casa proletária.

    É muito instrutivo ler os pareceres constantes desse processo, entre os quais o do engenheiro Sá Rocha. Já de início, o técnico da Prefeitura louva a iniciativa do famoso requerente, sobretudo pela contribuição estética que seu projeto traria à cidade, e faz questão de demonstrar o seu conhecimento sobre os mais notáveis conjuntos de casas populares então construídos no Exterior, entre eles a famosa vila operária inglesa chamada Port Sunlight, próxima a Liverpool, até hoje existente, pertencente à companhia multinacional anglo-holandesa Unilever. Manisfesta ainda plena solidariedade com o requerente acerca das exigências “draconianas” do padrão vigente, que impediam os empresários de se interessar em construir casas adequadas às camadas desfavorecidas. Ao longo de suas considerações, Sá Rocha reparou que as propostas de casas apresentadas por Ramos de Azevedo se adaptavam melhor às necessidades dos funcionários medianos que às dos representantes da classe operária. Embora desprovidos de recursos, os funcionários eram mais exigentes em termos de conforto e “decência”. Isso porque, podemos inferir, por motivos culturais e de educação, não toleravam as promíscuas casas proletárias, com poucos compartimentos e sem corredores internos que preservassem a intimidade dos moradores. Objetou, porém, que para esse tipo de clientela mais refinada seriam necessários banheiros e sanitários internos, no 1º pavimento, o que, logicamente, por encarecer as construções, não haviam sido previstos. As discrepâncias entre as propostas de Ramos de Azevedo e o Padrão Municipal acabaram, afinal, por ser facilmente superadas e o prefeito concordou em deferir o requerimento do eminente solicitante. Só que, por sugestão do diretor de Obras substituto, Eugênio Guilhem, as casas propostas foram aprovadas pela Prefeitura em caráter “experimental” (fig. 7 e 8), o que muito provavelmente resultou na falta de continuidade da iniciativa. Para saber mais sobre esse assunto, ver anexo com a íntegra dos documentos constantes do processo de aprovação.

    A progressista atuação política do vereador Celso Garcia

    Em 1905, Afonso Celso Garcia, um vereador ligado aos interesses dos trabalhadores, advogado de vários sindicatos e associações proletárias, abordou na Câmara o tema da casa operária com conotações políticas bastante diversas das comumente adotadas na época. Apoiando-se no exemplo de alguns países europeus, Celso Garcia concluiu que cabia ao Estado, ao poder público, solucionar a questão da moradia do trabalhador. Referiu-se a soluções de natureza socialista impostas por “pressão de partidos radicais”, embora admitisse que não era esse o caso brasileiro, onde a massa proletária ainda não tinha peso político suficientemente significativo.

    Dois anos mais tarde, o recrudescimento das greves fez com que um vereador apresentasse a proposta para a construção de mais de 20 casas operárias a serem alugadas por preço inferior a 40$000. Era a proposta de sempre: construção de casas a cargo de empresários que se beneficiariam com incentivos e favores do poder público. Celso Garcia opôs-se à idéia, por ele considerada acanhada. Afinal, inúmeros cortiços se esparramavam pela cidade; em todos os bairros industriais havia quintais que eram verdadeiras povoações, no Brás, no Belenzinho, no Bom Retiro... Apresentou então uma contraposta inédita: que fosse aproveitado para a construção de vilas operárias o “fundo de reserva” ou o “saldo que se verificar nas associações de beneficência de São Paulo ou nas associações de auxílio mútuo”. Sugeriu então que as isenções fossem oferecidas às próprias associações de obreiros para que pudessem construir “casas baratas e higiênicas para operários”.

    Constata Blay que Celso Garcia propunha assim “a captação daqueles recursos provenientes de fundos reunidos pelos operários, para o seu próprio uso, em momentos de necessidade, já que o País não dispunha de mecanismos institucionais de apoio aos trabalhadores. Estes fundos poderiam servir para construir casas operárias”. E conclui a autora: “Como se vê a idéia posta em prática pelo BNH, 50 anos mais tarde, teve seu precursor: Celso Garcia propunha que o Estado captasse fundos capitalizados pelos próprios operários”. (Não nos esqueçamos, porém, que o BNH, que no começo de suas atividades, durante o regime militar, 1964-1985, pretendia cooptar política e ideologicamente a população de baixa renda, tornando-a proprietária, e portanto avessa ao esquerdismo, acabou com o tempo deturpando a natureza de sua atuação: deixou de financiar a construção de casas para os trabalhadores, depois de construir cerca de quatro milhões de unidades, e foi financiar apartamentos para classe alta e para a classe média.)

    Cumpre assinalar neste ponto que naquele mesmo ano de 1907, em que Celso Garcia reivindicava o emprego dos recursos provenientes de fundos reunidos pelos operários na construção de casas para eles próprios, foi organizada a caixa de pensões vitalícias Economizadora Paulista (fundada em 20 de outubro de 1907). Essa instituição, com o capital acumulado, ergueu uma vila hoje bastante conhecida, e tombada, formada por habitações originalmente alugadas a trabalhadores e a membros da classe média. Teremos oportunidade de retornar a esse assunto neste Informativo no texto relativo à Seção de Denominação de Logradouros Públicos.

    Vilas industriais

    Voltando, porém, ao tema objeto aqui de nossa atenção, verificamos que, enquanto o poder público municipal esperava, inutilmente, que empresários se interessassem em construir casas para a classe trabalhadora, mediante incentivos e isenções por ele oferecidos, as fábricas e outras empresas iam erguendo vilas industriais para seus próprios trabalhadores. Dentro desses espaços, às vezes murados, viviam os operários e suas famílias sob o estrito controle dos patrões. O aluguel era geralmente descontado no salário e o comércio dos empórios existentes nessas vilas também estavam muitas vezes nas mãos dos industriais, sendo o valor dos gêneros alimentícios comprados pelos operários descontados em folha de pagamento; em caso de greve, os moradores poderiam ser expulsos de suas casas, como o fez o próprio Prefeito Antônio Prado, dono da Fábrica de Santa Marina Vitraria, durante a paralisação de 1909. Observamos assim que as casas construídas pelos capitães de indústrias para amenizar a vida dura dos trabalhadores tinham, na verdade, o propósito de dar condições para que fossem fiscalizadas as vidas particulares dos operários, no intuito de melhorar o desempenho dentro das fábricas, e podiam, de uma hora para outra, tornar-se um útil e contundente instrumento patronal de repressão às greves.

    Sob esse aspecto, é interessante reparar no tipo de vida que levavam os industriários da Vila Maria Zélia (1911-1916), uma vila operária em sua época considerada modelar (fig.9 a 15). A respeito, recomendamos que os leitores consultem o texto produzido pelo Serviço Educativo, especialmente desenvolvido para o presente número de nosso Informativo.

    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 9 a 15 - Imagens da Vila Maria Zélia, em estado de relativa integridade em 1978: vista geral.
    Fotos de Antônia Regina Luz e Márcia Mallet Machado
    Acervo Sempla

    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 10 - Vila Maria Zélia, 1978: praça.


    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 11 - Vila Maria Zélia, 1978: casario.


    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 12 - Vila Maria Zélia, 1978: rua.


    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 13 - Vila Maria Zélia, 1978: escola de meninas.


    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 14 - Vila Maria Zélia, 1978: porta da escola.


    Vila Maria Zélia, 1978
    Fig. 15 - Vila Maria Zélia, 1978: armazém e igreja.


    Vilas de classe média

    Ao longo dos anos de 1910, novas vilas vão surgindo pela cidade, muitas vezes destinadas a funcionários de mais alto nível, como era o caso da Vila Marquesa de Itu, na Luz, já mencionada, ocupada durante certo tempo pelos engenheiros da San Paulo Railway e suas famílias (fig.16 a 19). Nas décadas seguintes (de 20 a 50) serão comuns as vilas destinadas à classe média, que persistem, na memória de antigos moradores, como um local cheio de boas lembranças infantis, assumindo esse tipo de conjunto de casas agrupadas o papel de protótipo idealizado do intenso convívio familiar e da coexistência harmoniosa com a vizinhança (fig.20). Hoje as vilas são vistas como verdadeiras ilhas de aconchego e conforto, em contraste com o viver desordenado da megalópole, e até foram resgatadas pela recente legislação urbanística (Lei n. 11. 605, de 12 de julho de 1994) por serem consideradas um tipo de assentamento residencial privilegiado em termos de sossego e segurança na perigosa Paulicéia de nossos dias.

    Vila Marquesa de Itú ou Vila Inglesa, 1978
    Fig. 16 a 19 - Imagens da Vila Marquesa de Itú ou Vila Inglesa, 1978.
    Projeto do engenheiro Eduardo Aguiar de Andrada, 1914-1919.
    Foto Leonardo Hatanaka
    Acervo Sempla.

    Vila Marquesa de Itú ou Vila Inglesa, 1978


    Vila Marquesa de Itú ou Vila Inglesa, 1978


    Vila Marquesa de Itú ou Vila Inglesa, 1978


    Mais uma vez conforme Blay, ao longo da década de 1910 novas propostas para o incentivo de construção de casas operárias seriam apresentadas à Câmara Municipal, todas, no entanto, obedecendo à mesma fórmula: construção de habitações a cargo da iniciativa privada, mediante isenções e favores dados pelo governo municipal. Como sempre, nenhuma das propostas vingaria. Em 1920, na Câmara, um vereador chegou a relembrar o concurso realizado pela Prefeitura em 1916, quando foram escolhidas plantas para casas operárias econômicas. O vereador sugeriu então a execução destes projetos, tanto sob a forma de casas de aluguel, quanto sob a forma de casas para venda pelo preço de custo.

    Vila Savóia, 1984
    Fig. 20- Aspecto da pitoresca Vila Savóia, 1984.
    Pitoresco projeto de vila de classe média projetado pelo escritório de Arnaldo Maia Lelo, 1939.
    Foto Anita di Marco
    Acervo Sempla.

    O concurso de 1916 para “casas economicas”

    Criado durante a administração do Prefeito Washington Luís, esse concurso teve como objetivo escolher as melhores plantas para “casas econômicas, destinadas à habitação de uma só família”, conforme o edital. Os projetos ganhadores foram escolhidos por uma comissão composta de figuras notáveis, entre eles o arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo, o engenheiro Adolfo Augusto Pinto e o engenheiro Vitor da Silva Freire, então ocupando o cargo de diretor da Diretoria de Obras da Prefeitura. Os planos vencedores foram publicados em 1918 no relatório de prefeito relativo à administração de dois anos antes. E por aí se vê de que modo os arquitetos e engenheiros concorrentes satisfizeram o edital, que exigia que a moradia planejada, comportando dois compartimentos habitáveis, dos quais um servindo de cozinha (com fogão a lenha), refeitório e permanência diurna, e outro de dormitório, destinado a casal sem filhos, pudesse ser transformada por acréscimo em outra moradia, de condições análogas, mas com três ou quatro compartimentos habitáveis, para um casal com filhos de um sexo ou de sexos diferentes. Os projetos deveriam atender quatro condições básicas: higiene; comodidade; estética e economia.

    Após a premiação, os projetos selecionados foram postos à disposição dos possíveis interessados, conjuntamente com os respectivos orçamentos (no cálculo dos quais não entravam, curiosamente, nem o preço do terreno, nem os honorários do profissional projetista). Como sempre, nenhum empresário se mostrou atraído pelo resultado do concurso. Na verdade, ninguém deve tê-lo, provavelmente, levado a sério. Pois se, na época não se construíam casas simples para os trabalhadores em razão da conjuntura econômica adversa, durante a Primeira Guerra Mundial, não seria então que se ergueriam casas com uma relativa sofisticação para os mais pobres.

    O edital pautava-se por um grande senso de irrealidade. Exigia comodidade e estética como condições viáveis para as casas proletárias, embora essas qualidades implicassem, invariavelmente, no encarecimento das construções, e ignorava o fato de no Brasil ainda não existir empresários com suficiente espírito público para construí-las, ao contrário do que já ocorria no Exterior. Assim como era igualmente irrealista a atitude dos participantes que consideravam suas propostas economicamente exeqüíveis, tendo em vista as limitações características do tipo de clientela a que se destinavam. Nesse concurso, na verdade, todos se iludiam cortesmente: a Prefeitura, por apresentar um edital romântico; os concorrentes, por procurar satisfazer o edital, introduzindo nobres toques artísticos nas propostas, e a comissão julgadora, por aceitar como as melhores plantas, projetos que seduziam do ponto de vista estético (o de Victor Dubugras, por exemplo, com elementos pseudo-neocoloniais, ou o de Ludswig Doetsch, com requintados toques do estilo Arts and Crafts, também chamado Mission Style), mas que jamais empolgariam nenhum homem de negócios que, agindo de acordo com a fria objetividade capitalista, tivesse como única preocupação a vil rentabilidade (figs. 21 e 22).

    Perspectiva interna da casa econômica projetada por Ludswig Doescht, 1916
    Fig. 21 - Perspectiva interna da casa econômica
    projetada por Ludswig Doescht, 1916.

    Por esse desenho, é possível observar o apuro com que foi concebido o pequeno bangalô em estilo Arts and Crafts, inspirado em residências da classe média norte-americana. Aqui notamos as vigas de madeira a se entrecruzarem no teto, os painéis revestindo as paredes, o vitral na janela e os típicos móveis do mencionado estilo. No bufê, vêem-se sopeira e objetos de metal, estes últimos certamente
    de latão ou cobre martelado.

    Reproduzido em Relatório de Prefeito de 1916.
    Acervo AHMWL

    Proposta para casa econômica da autoria de Vítor Dubugras, 1916
    Fig. 22 - Proposta para casa econômica
    da autoria de Vítor Dubugras, 1916.

    Pelos alçados podemos constatar o esmero aplicado no projeto, com os mesmos ornatos e outros detalhes arquitetônicos pseudo-coloniais que o arquiteto empregava nos palacetes destinados
    a sua clientela de alto nível econômico.

    Reproduzido em Relatório de Prefeito de 1916.
    Acervo AHMWL

    O prefeito pareceu incomodar-se com as críticas então feitas ao concurso e em seu relatório manifestou-se de modo a esclarecer a quem estavam destinadas, de fato, as plantas selecionadas:
      Houve quem não comprehendesse o pensamento da Prefeitura, esquecendo que o problema em toda a sua latitude consiste, como muito bem o fez notar o conhecido autor da “Housing Reform”, Lawrence Veiller, em << proporcionar á grande massa da população que deseja viver n'um ambiente decente e educar a sua prole em condições mais dignas, quaesquer subsidios que a auxiliem em tão legitima ambição >>. Tanto se lhe é util abrindo-se-lhe credito ou concedendo-se-lhe facilidades para acquisição de terreno, como orientando a no melhor modo de tirar partido d'este e d'aquella.

      Foi a concorrencia, conforme consta do relatorio da commissão julgadora, coroada pelo mais brilhante exito. Levou mesmo, o numero e qualidade dos projectos apresentados, a fazer com que ella propuzesse um augmento nas recompensas a distribuir.

      Houve egualmente quem não comprehendesse o criterio da commissão, premiando composições das quaes nem todas eram adequadas á moradia do operario de fabrica ou do empregado menor. Mais uma vez olvidaram esses, como os que haviam criticado a abertura da propria concorrencia, que abrangia ella o campo generico do <> da cidade, quer dizer todos quantos vivem do seu trabalho, sem capital proprio, desde o que se occupa de serviços manuaes até o escriptuario, caixeiro de banco ou funcionario de Secretaria.
    A verdade é que, como bem notou Hugo Segawa (Prelúdio da metrópole, 2000, p.164), a questão da moradia para a população de baixa renda jamais se resolveria pela mera materialidade de uma casa bem projetada, pois havia (como até hoje há) muitas outras implicações de maior magnitude envolvidas no problema habitacional. Mas, a ingenuidade no modo de ver as coisas persistiria décadas a fio, até os anos de 1970 pelo menos. Nesse tempo, nas faculdades de arquitetura brasileiras, ainda se cobravam dos alunos projetos de casas populares com metragem mínima, vistos como forma válida de procurar solucionar a carência de casas populares no País.

    Moradia popular, um problema até hoje sem solução

    Com a aceleração do desenvolvimento industrial na cidade, com o constante crescimento populacional, e com a baixa oferta de casas, já que desde o início da Grande Guerra (1914-1918) não se construía mais na capital paulista, os aluguéis das moradias pobres acabaram por atingir as alturas. Tornou-se desde então uma das metas da luta popular a criação da Lei do Inquilinato. Segundo a imprensa operária da época, esse dispositivo legal viria a se tornar um instrumento de defesa das camadas de baixa renda, já que aliviaria as agruras dos trabalhadores.

    Embora o problema da casa operária não tenha saído de pauta durante os decênios imediatamente seguintes, nada de concreto foi realizado no período. Em maio de 1931, realizou-se o 1°. Congresso da Habitação, promovido pelo Instituto de Engenharia de São Paulo, com 21 teses e quatro conferências apresentadas, sendo seis trabalhos sobre habitação. Dez anos depois ocorreu a Jornada de Habitação Econômica, promovida pelo Idort, Instituto de Organização Racional do Trabalho de São Paulo, que reuniu 35 técnicos – engenheiros, arquitetos, médicos, juristas, etc. –, além de personalidades do meio político e empresarial (os anais desse evento foram publicados na época na Revista do Arquivo Municipal de São Paulo – RAM). Ao longo dos anos 30 e início dos 40, também foram editados importantes textos analíticos da situação socioeconômica na citada revista como os de autoria de Donald Pierson, um dos professores estrangeiros da Escola Livre de Sociologia e Política e membro da escola de Chicago –, bem como em outras publicações.

    A situação da classe trabalhadora, no entanto, piorava, sem que nada de efetivo sucedesse. Durante o Estado Novo (1937-1945), foi instituída a Lei do Inquilinato (1942), lei que tinha como objetivo básico desestimular o mercado rentista por meio do congelamento dos aluguéis. Embora vista na época como uma medida eficaz para forçar a baixa dos valores das locações, a Lei do Inquilinato, segundo a interpretação de Nabil Bonduki (Origens da habitação social no Brasil, 1998), acabou provocando, ao contrário, uma forte crise no setor habitacional.

    Com a falta de imóveis para alugar (porque ninguém mais os construía para a obtenção de renda) e com o Estado, nas décadas seguintes, mostrando-se incapaz de buscar uma solução realmente válida para a questão da moradia popular, só restou à população mais pobre tentar solucionar o problema por si mesma, por meio da autoconstrução, em loteamentos clandestinos desde então abertos na periferia dos grandes centros habitacionais, e por meio do fenômeno do encortiçamento, da favelização e da invasão de áreas públicas e particulares, hoje amplamente disseminados pela áreas urbanas de todas as grandes cidades brasileiras.

    Os programas de construção de casas ou apartamentos populares, a melhoria das condições de habitabilidade e de saneamento básico das moradias subnormais, a reurbanização de favelas e a regularização fundiária (em caso de invasão de áreas públicas municipais) constituem, hoje, importantes instrumentos que visam mitigar uma situação dolorosa, infelizmente, dia a dia mais grave. Cumpre ao Estado e à iniciativa privada lançar mão deles de forma adequada, cada um em sua esfera de atuação, para diminuir o agudo déficit habitacional brasileiro, atualmente estimado em cerca de 8 milhões de unidades habitacionais.


    Eudes Campos


    Agradecimentos
    À arquiteta Maria Rita Amoroso, mestranda da PUC-Campinas, por nos ter indicado a documentação referente ao requerimento de 1909 assinado por Ramos de Azevedo.

    À arquiteta Sylvia Maria Luz Fré, da Secretaria Municipal de Planejamento – Sempla, por ter cedido gentilmente parte do material usado na redação e na ilustração do presente texto.





    Fonte primária manuscrita
    • SÃO PAULO (Cidade). AHMWL. Obras Particulares. Requerimento assinado por Ramos de Azevedo, solicitando aprovação de grupos de casas populares, e documentos anexos.“Rua Livre”, 1909.


    Fontes primárias impressas
    • ACTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. São Paulo: Archivo Municipal de S.Paulo; Departamento de Cultura, 1914-1951.72v. (período consultado: 1873-1909)

    • LEIS e Actos do Municipio de S. Paulo do anno de 1916. São Paulo: Imprensa Official do Estado, 1936.

    • LEIS, Resoluções e Actos Executivos da Camara Municipal da Capital do Estado de S. Paulo de 1897 a 1899. São Paulo: Vanorden, 1916.

    • RELATORIO de 1916 apresentado á Camara Municipal de São Paulo pelo Prefeito Washington Luis Pereira de Sousa. São Paulo: Vanorden, 1918.


    Bibliografia
    • BLAY, Eva. Eu não tenho onde morar. São Paulo: Nobel, 1985.

    • BONDUKI, Nabil. Origens da habitação social no Brasil. São Paulo, Estação Liberdade, FAPESP,1998.

    • CAMPOS, Eudes. Arquitetura paulistana sob o Império. São Paulo: tese de doutorado, FAUUSP, 1997. 4v. v. 3.cap. 5 e 6.

    • CORDEIRO, Simone L. Moradia popular na cidade de São Paulo: (1930-1940 – projetos e ambições). Histórica, revista eletrônica do Arquivo do Estado. São Paulo, AESP, n.1, abril 2005.
      Disponível em: http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br.
      Acessado em : 1.º de junho de 2008.

    • SÁ, A. Nogueira de. Notas à margem dum relatório. Revista do Arquivo Municipal, São Paulo, v. 29, p. 69-86, 1936.

    • SÃO PAULO onde está sua história. São Paulo: MASP, s.d.

    • SEGAWA, Hugo. Prelúdio da metrópole. São Paulo: Atelier Editorial, 2000.



    Para citação adote:

    CAMPOS, Eudes. Casas e vilas operárias paulistanas. INFORMATIVO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, 4 (19): jul/ago.2008 <http://www.arquivohistorico.sp.gov.br>

     
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    coordenação
    Liliane Schrank Lehmann

    edição de texto
    Eudes Campos

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    Elisabete De Lucca e Irene do Carmo Colombo


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    DPH


    SECRETARIA DE CULTURA


    Cidade de São Paulo


    Gilberto Kassab
    Prefeito da Cidade de São Paulo

    Carlos Augusto Calil
    Secretário de Cultura

    José Roberto Neffa Sadek
    Secretário Adjunto

    Paulo Rodrigues
    Chefe de Gabinete

    Walter Pires
    Departamento do Patrimônio Histórico

    Liliane Schrank Lehmann
    Divisão do Arquivo Histórico Municipal Washington Luís
    Informativo AHM